Registro Profissional
O registro de jornalista é o carimbo e o passaporte para o exercício da profissão. Mais do que um simples número, ele significa uma árdua conquista que se inicia na universidade e segue no compromisso diário com a ética e na construção da consciência de categoria.
O registro profissional é uma exigência legal e tem história. Surgiu pela primeira vez no Decreto-Lei 972, de 17 de Outubro de 1969, e foi aprimorado no Decreto 83.284, de 13 de Março de 1979. Este último decreto, hoje em vigor, apresenta as atividades e funções privativas de jornalistas e define os tipos de registro profissional: Jornalista Profissional Diplomado e Jornalista Profissional por Função Específica.
Passados 18 anos da promulgação do Decreto 83.284 a Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas, em conjunto com o Ministério do Trabalho e as entidades patronai,s realizaram a revisão nacional dos registros de jornalistas. O trabalho foi dividido em subcomissões regionais. No Rio Grande do Sul a comissão revisou cerca de 5 mil registros, que agora vão receber uma classificação alfanumérica.
Como encaminhar
O registro de Jornalista Profissional, em todas as categorias, deve ser encaminhado através do Sindicato. O pedido pode ser feito também através da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), mas a legislação determina que, antes de aprovado, o registro seja examinado pelo Sindicato.
Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei do deputado federal Carlos Bezerra, do PMDB-MT, de número PLS 307/95, que transfere para a Fenaj a emissão do registro profissional. O projeto já foi aprovado no Senado e vai ser votado no plenário da Câmara.
Registro de Jornalista Profissional Diplomado
De acordo com o Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, que regulamenta a profissão de jornalista, somente os profissionais com o devido Registro Profissional no Ministério do Trabalho podem exercer a profissão.
Documentos necessários para obtenção do registro:
- 2 (duas) cópias autenticadas em cartório do Diploma de Jornalismo
- 2 (duas) cópias do Requerimento do Registro Profissional
<http://www.jornalistas-rs.org
- 2 (duas) cópias da Declaração
<http://www.jornalistas-rs.org
O registro de jornalista não pode ser encaminhado mediante a apresentação de certificado nem declaração de conclusão de curso.
- 1 (uma) cópia da Carteira de Identidade ou 1 (uma) cópia da Carteira de
Habilitação de Motorista
-Carteira de Trabalho Profissional (CTPS - trazer a carteira)
Valores: não há custo algum.
Prazo: de 15 a 30 dias úteis após o encaminhamento.
Fonte: <http://www.jornalistas-rs.org
2 comentários:
Mudando totalmente de assunto...
Como ficou o assunto do vídeo, alguma coisa já foi decidida?
Estamos esperando retornos tanto da POA quanto da Unisinos.
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